Parceria entre a PGM e os Cartórios de Protesto permite pagamento online de dívida protestada

Sistema permitirá emissão de boleto ou transferência bancária para pagamento ou cancelamento da dívida protestada

Representantes da PGM e do Cartório de Protesto. Foto: Jornal do Protesto

Na última terça-feira, dia 15/10, a Procuradoria Geral do Município (PGM) assinou a Portaria nº 126/2019 autorizando o pagamento online dos títulos protestados (dívida e cancelamento) nos Cartórios por emissão de boleto ou transferência bancária.
A plataforma, agora interligada com o sistema da Prefeitura, permitirá o pagamento online da dívida protestada, realizando a emissão de boleto ou transferência bancária.
Anteriormente, levava-se em média 15 dias para o cancelamento da dívida protestada, após o pagamento. Agora o cancelamento é realizado no dia seguinte ao pagamento; nesse sentido, a atual parceria reduz burocracias e facilita a vida do contribuinte.
Em entrevista para o Jornal do Protesto, a Procuradora Geral do Município, Marina Magro Beringhs Martinez, destacou:


“Nós consideramos essa parceria extremamente importante. É uma área muito estratégica para nós aqui na Procuradoria Geral do Município. São esses procedimentos alternativos de cobrança que nós estamos querendo desenvolver cada vez mais. E temos esse relacionamento excelente com os Cartórios que tem possibilitado que a gente prossiga nessas atividades para conseguir esse resultado comum.”


A partir do dia 1º de novembro esse serviço estará disponível através da plataforma Central de Protesto, a qual possuirá o valor das dívidas protestadas com os devidos encargos.
Confira na íntegra a Portaria nº 126/2019 no site de Legislação Municipal