O Departamento Fiscal da PGM realizou, no final de 2018, o levantamento de depósito judicial para quitação de dívidas cobradas em sede da Execução Fiscal 0150557-04.0500.8.26.0090 ajuizada para a cobrança de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), em face de instituição financeira, cujo valor não foi recolhido no devido momento.
O devedor apresentou embargos à execução com o intuito de se opor à cobrança, no entanto o mesmo não obteve êxito em seu pedido, mantendo-se, assim, o lançamento efetuado pela Secretaria da Fazenda. Trânsito em julgado, o Departamento Fiscal realizou o levantamento dos valores para quitação dos débitos. O caso foi conduzido pela Procuradoria de Grandes Devedores – FISC7.