Nesta quarta-feira, dia 18, foi publicada a portaria que define critérios para o Programa de Inspeção Veicular Ambiental exercício 2010.
As principais alterações são:
- Introdução da inspeção para 100% da frota registrada na cidade (exceto os veiculos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou o ano de fabricação é o ano anterior e tenha realizado seu primeiro licenciamento no ano em exercício;
- Ajustes dos limites máximos de monóxido de carbono (CO) e de hidrocarbonetos (HC) para os veículos do ciclo Otto fabricados de 2003 em diante adequando estes índices à tecnologia do veículo;
- Ajustes dos limites máximos de monóxido de carbono (CO) e inclusão da medição dos hidrocarbonetos (HC) como parâmetro de reprovação para motos;
- Mudança no procedimento de inspeção para veículos a diesel, aumentando o valor admissível da variação da opacidade entre as medições realizadas.
As inspeções referentes ao ano em exercício continuam seguindo o cronograma de antecedência de ate 90 dias antes da data limite para o licenciamento, e o agendamento para inspeção será liberado 120 dias antes da data limite para o licenciamento.
Os veículos que não realizarem a inspeção ambiental veicular ou não forem aprovados para um determinado ano exercício, de acordo com o prazo estipulado, serão bloqueados pelo Sistema de Gestão do Programa. Para a realização da inspeção do ano exercício subseqüente, será necessário solicitar o desbloqueio por meio de procedimento a ser regulamentado.
Após a data limite de inspeção os proprietários de veículos poderão agendar a inspeção ambiental a qualquer momento, uma vez que a não realização da inspeção ambiental veicular impedirá o licenciamento do veículo, sujeitando-o às penalidades cabíveis. O prazo limite para a realização da inspeção ambiental veicular para cada ano em exercício será até 31 de janeiro do ano subseqüente.
A tarifa a ser cobrada dos proprietários de veículos, pela Concessionária para a realização da inspeção ambiental veicular para cada ano exercício será fixada em portaria específica desta Secretaria, junto com o calendário de inspeção.
Balanço - Inspeção Veicular Ambiental
A inspeção obrigatória para veículos com final de placa 8 terminou no último dia 31 de outubro. Fizeram a inspeção 78,44% da frota de carros de passeio registrada em São Paulo com final de placa 8 (99.142 veículos). Se considerarmos o percentual de inspeções agendadas para os próximos dias, este número sobe para 81,49%.
No caso das motos, fizeram inspeção 24% final de placa 8 (13.396 motos).
No caso de veículos diesel leve, 44% com final de placa 8 fizeram a inspeção (3.940 veículos).
Os ônibus registraram um índice de 67,55% (2.062 ônibus) com final de placa 8.
O calendário de inspeção para os caminhões se iniciou no dia 03 de julho e as primeiras placas (final 1 e 2) tiveram até dia 30 de setembro para realizar a inspeção. A inspeção de caminhões com final de placa 1 e 2 registrou até o momento adesão de 45,07% (11.199). Caminhões com final de placa 3, 4 e 5 tiveram prazo para realizar a inspeção até 31/10, registrando adesão de 43,03% (15.274).
O proprietário de veiculo que não fez a inspeção no prazo de sua placa pode realizá-la a qualquer tempo, porém estará sujeito a multa de R$ 550,00 e estará com o licenciamento de seu veiculo bloqueado.
A Inspeção Veicular Ambiental registra uma adesão geral da ordem de 78% e por final de placa, em média, o seguinte percentual de adesão:
- 80% dos automóveis na data limite e aproximadamente 100% passada a data limite
- 23% de motocicletas na data limite e 37% passada a data limite
- 35% diesel leve na data limite e 50% passada a data limite
- 60% dos ônibus na data limite e 75% passada a data limite
- 40% dos caminhões na data limite e 50% passada a data limite
Acesse a portaria 147/SVMA/2009
Fonte: SVMA