INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

O objetivo do edital é Selecionar docentes para o CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

A Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS por meio da Escola Municipal de Saúde – EMS COMUNICA a instauração de PROCESSO SELETIVO para contratação de DOCENTES para atuarem no âmbito da Pasta, de acordo com que determina a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal 13.317/02, regulamentada pelo Decreto 44.772/04 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao Edital.

1. DO OBJETO DO EDITAL
Selecionar docentes para o CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE ofertado pela Escola Técnica do SUS – ETSUS da Escola Municipal de Saúde – EMS.

2. DAS VAGAS
Serão contratados os profissionais selecionados, de acordo com a necessidade e demanda do curso.

3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. Elaborar sequência de atividades pedagógicas, material didático e plano de aula, bem como levantamento bibliográfico e recursos pedagógicos (vídeos, imagens, fotos e outros nos temas em que possui conhecimento e/ou prática);
3.2. Atuar como facilitadores do processo ensino aprendizagem em sala de aula e como supervisor de estágio;
3.3. Desenvolver atividades educativas, de acordo com sua área de expertise, com alunos e/ou equipe técnica, conforme necessidade do grupo;
3.4. Fazer revisão técnica do material didático para alinhamento dos conteúdos e das atividades didático-pedagógicas, em especial quanto à coerência com as competências e habilidades já definidas, colaborando na construção de novas propostas didáticas a fim de não se repetir modelos já utilizados
3.5. Atender ao calendário escolar da unidade na qual ministrará as aulas;
3.6. Participar de reuniões técnicas, ordinárias e extraordinárias, junto à coordenação geral do curso, nos períodos definidos pela coordenação;
3.7. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento do diário de classe e dos instrumentais de avaliação, registro e pesquisa conforme as diretrizes da Escola Técnica do SUS;
3.8. Participar de reuniões de planejamento e avaliação junto à Equipe da EMS/ETSUS-SP com disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes que se fizerem necessários;
3.9. Participar de Seminários e atividades afins como palestrante, membro de comissão científica e/ou debatedor;
3.10. Durante o período de execução do programa de capacitação, buscar a resolução de dúvidas e questões pertinentes ao conteúdo que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos, juntamente com a equipe da EMS e COVISA;
3.11. Participar ativamente das atividades propostas bem como garantir a qualidade dos conteúdos e materiais do curso de Técnico de Vigilância em Saúde aplicados em sala de aula;
3.12. Estimular a postura crítica, reflexiva e de construção do conhecimento entre seus alunos;
3.13. Participar da Capacitação Pedagógica para apropriar-se da metodologia adotada pela Escola Técnica do SUS da Escola Municipal de Saúde;
3.14. Participar das Capacitações Técnico Pedagógicas realizadas a cada unidade de ensino para apropriar-se dos conteúdos e materiais a serem utilizados nas respectivas unidades pedagógicas do curso.

4. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
4.1. Pós-graduação “stricto sensu” ou pós - graduação “lato sensu” pertinente à área de Ciências da Saúde e/ou da Educação;
4.2. Licenciatura ou Mestrado ou Pós Graduação em Formação de Docente;
4.3. Ter experiência acadêmica e/ou prática em um ou mais temas dos seguintes eixos temáticos e/ou subitens:
I. AS PRÁTICAS DE SAÚDE E O SUS
a. Processo saúde-doença e seus determinantes;
b. Políticas públicas, políticas sociais, governamentais, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, e dinâmica político-administrativa da saúde no município de São Paulo;
c. História da formação do povo brasileiro e a contribuição das etnias na construção das ciências, da política, da economia e da cultura no Brasil. História da saúde pública no Brasil;
d. Conceitos de territorialização, micro-área e área de abrangência. Rede de atenção à saúde e redes sociais no território;
e. Atenção integral à saúde: integralidade, acessibilidade, equidade, humanização do cuidado, promoção, prevenção, proteção, assistência e reabilitação.
II. VIGILANCIA EM SAÚDE E PROCESSO DE TRABALHO
a. A história das vigilâncias no Brasil e construção da Vigilância em Saúde;
b. Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, Vigilância de doenças e agravos não transmissíveis, Vigilância em saúde do trabalhador. Programas, procedimentos, legislação da Vigilância em Saúde;
c. Ecologia e cadeia de transmissão de doenças;
d. Bioestatística;
e. Sistema de Informação em Saúde e outros sistemas de interesse;
f. Processo de trabalho em saúde e suas características trabalho em equipe e ética no trabalho em saúde;
g. Informação, educação e comunicação. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Educação em Saúde enquanto prática pedagógica;
h. Participação e mobilização social: conceitos, fatores que facilitam e/ou dificultam a ação coletiva de base popular.
III. DISCIPLINA DE PORTUGUES E/OU MATEMÁTICA - NÍVEL MÉDIO

5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O contratado receberá R$ 60,00 (sessenta reais) hora/aula pelas atividades em sala de aula e supervisão de estágio, e por atividades de planejamento R$ 40,00 (quarenta reais) hora/planejamento;
5.2. Planejamento compreende participação nas reuniões do Grupo de Trabalho, elaboração do material didático e participação nas capacitações pedagógicas e técnico pedagógicas;
5.3. O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contrato, seja a que título for.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas até o dia 03/10/2012, pelo correio ou pessoalmente, no horário das 8h às 17h, no endereço: Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo-SP – CEP 04547-001;
6.2. O interessado deverá entregar cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados e formulário de inscrição, conforme Anexo I do presente Edital:
I. Carteira de Identidade;
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) – cópia simples;
IV. Comprovante de endereço;
V. Currículo atualizado - original;
VI. Diplomas da formação/escolaridade exigida;
VII. Certificado de reservista ou dispensa do serviço militar;
VIII. Documento comprobatório da experiência exigida na área de formação em vigilância em saúde (registro ou declaração em papel timbrado) - original;
IX. Comprovação da experiência acadêmica e/ou prática em um ou mais temas dos eixos temáticos e/ou subitens constantes do item 4.2 deste Edital;
X. Documento de validação no Brasil de Titulações e cursos expedidos em outros países, quando for o caso.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta Seleção pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida;
7.2. Poderá ser contratado o servidor público de qualquer esfera governamental desde que atenda aos ditames da Constituição Federal, art. 37 inciso 16.


8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção, com número ímpar de integrantes, será composta por representantes da ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE e COVISA, que será responsável pela conferência e avaliação da documentação, análise da experiência apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática objetiva estabelecida neste Edital.

9. DA SELEÇÃO
9.1. A Escola Municipal de Saúde encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 6 para a Comissão Especial de Avaliação e Seleção;
9.2. A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 6 excluirá o candidato do processo seletivo;
9.3. Serão classificados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 4 e apresentarem a documentação exigida no item 6;
9.4. Os critérios adotados como parâmetros objetivos para a seleção dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção serão:
I. Formação/escolaridade do profissional;
II. Conhecimento técnico e metodológico.
9.5. Os candidatos serão classificados observando-se os critérios de pontuação do quadro abaixo:

Aprimoramento, residência especialização, mestrado (acadêmico ou profissional) e doutorado em um ou mais das seguintes áreas: Saúde Pública, saúde coletiva, medicina preventiva e social, epidemiologia, políticas públicas, saúde ambiental, área de Educação: Educação em Saúde Pública, Educação Ambiental, Educação Profissional na área da Saúde (docência em saúde).

9.6. A lista dos classificados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
9.7. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os habilitados, visto que a habilitação não gera qualquer direito subjetivo ao interessado, mas sim, a quantidade de profissionais necessária para atender as necessidades da Edilidade.

10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As contratações dos profissionais serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93;
10.2. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado;
10.3. O contratado deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso II do artigo 3º do Decreto 53.177 de 4 de junho de 2012;
10.4. Os direitos autorais sobre o material produzido ficarão automaticamente cedidos à contratante.

11. DO DESLIGAMENTO
11.1. O desligamento poderá ocorrer:
I. Por parte do Contratado, mediante notificação dirigida a Escola Municipal de Saúde, com 30 dias de antecedência;
II. Por parte da Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio da Escola Municipal de Saúde, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato, descumprimentos de cláusulas contratuais ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 10.2.

12. DAS PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento do presente ajuste:
I. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, quando da recusa em assiná-lo ou pela não retirada da Nota de Empenho;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela mensal, por deixar de cumprir as atividades previstas;
III. Multa de 1,0% (um por cento) ao dia incidente sobre o valor do contrato, por dia de atraso, na entrega dos produtos;
IV. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor total do contrato/nota de empenho;
V. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8666/93, e suas alterações;
VI. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
12.2. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da contratada apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber da Prefeitura. Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital;
13.2. O Contratado será responsável pela formação/palestra, bem como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
13.3. Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão acompanhadas pela Escola Técnica do SUS-SP da Escola Municipal de Saúde;
13.4. Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital;
13.5. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS, por intermédio da Coordenação de Gestão Pessoas apreciará e resolverá os casos omissos.

ANEXO I do EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2012 – ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE
FICHA DE INSCRIÇÃO