Nesta quarta-feira (18), a gestão municipal começa a imunizar contra a Covid-19 os adolescentes com 16 e 17 anos que tenham deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual), comorbidades, gestantes e puérperas. A expectativa é vacinar cerca de 48 mil jovens nesta faixa etária.
Por enquanto, a vacina da Pfizer é a única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para imunizar menores de idade. Para se vacinar, é necessário que o adolescente seja acompanhado pelos pais, responsável ou por um adulto com uma autorização assinada pelos responsáveis.
Toda a rede de vacinação está aberta para atender a esse público. Basta procurar uma das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou Assistências Médicas Ambulatoriais AMAs/UBSs Integradas, com funcionamento das 7h às 19h, bem como os megapostos com acesso a pedestres, drive-thrus e rede de farmácias parceiras, que operam das 8h às 17h.
Vacinação antiCovid de adolescentes começa nesta quarta (18) (Foto: Divulgação)
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) indica o preenchimento do pré-cadastro no site Vacina Já, para agilizar o tempo de atendimento nos postos de vacinação. Ao acessar a plataforma, basta inserir dados como nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço, telefone e data de nascimento.
Documentação
É obrigatório apresentar documentos de identificação, preferencialmente CPF e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), além de um comprovante de residência no município de São Paulo, em nome dos pais ou responsável, impresso ou digital.
Jovens com comorbidades devem mostrar um comprovante de condição de risco, como receitas, relatórios médicos em formato impresso ou digital e demais documentos com identificação do paciente, CRM do médico e emitido há no máximo dois anos.
Já no caso dos adolescentes com deficiência permanente, é necessário apresentar um comprovante, que pode ser cartão de gratuidade no transporte público indicando deficiência, um laudo médico que indique a deficiência, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.
Os adolescentes com deficiência permanente incluem:
1) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
2) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
3) Indivíduos com baixa visão ou cegueira; (Considera-se baixa visão ou visão subnormal quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20 graus no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10). Considera-se cegueira quando esses valores se encontram abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10 graus (categorias 3, 4 e 5 do CID 10);
4) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.
SERVIÇO – VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 NA CAPITAL
Dia 18/08/2021 (quarta-feira)
Drive-thrus e farmácias parceiras: vacinação D1 e D2. Funcionamento das 8h às 17h.
Megapostos: vacinação D1 e D2. Funcionamento das 8h às 17h.
UBSs: vacinação D1 e D2. Funcionamento das 7h às 19h.
AMAs/UBSs Integradas: vacinação D1 e D2. Funcionamento das 7h às 19h.
Todos os endereços dos postos de vacinação e mais detalhes sobre as deficiências permanentes estão disponíveis na página Vacina Sampa.