18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A data, tem como foco unir forças em prol da defesa dos direitos das crianças e adolescentes, também marca as ações nacionais relacionadas ao combate a esse tipo de crime.

Em 1973 um crime contra uma criança de 8 anos chocou todo o Brasil. Na cidade de Vitória, Espírito Santo, uma menina foi sequestrada, drogada, estuprada, violentada e cruelmente assassinada por jovens de classe média alta. O corpo da menina Araceli foi encontrado carbonizado seis dias depois. Apesar da perversidade do crime, os agressores nunca foram punidos.

Com a grande repercussão do caso e a forte mobilização da sociedade pela defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, no ano de 2000 foi instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a partir da aprovação da Lei Federal no 9970/2000, e em função daquele que ficou conhecido nos quatro cantos do país como ‘Caso Araceli’.

Desde então, esse dia serve para unir a população brasileira contra esse tipo de violência. Diversas manifestações acontecem anualmente para que o caso de Araceli não seja esquecido e que crimes como esse não se repitam.

O Disque 100 é um serviço de utilidade pública criado para receber e encaminhar denúncias de violência sexual contra meninos e meninas. Além disso, também recebe denúncias de maus-tratos, negligência, pornografia, entre outros crimes.

As diferenças entre abuso sexual e exploração sexual

Segundo o site Turminha do MPF – Ministério Público Federal, “o abuso Sexual acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto (da família ou não), com ou sem o uso da violência física”. Já a exploração sexual é o uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas (ou seja, em troca de dinheiro). Alguns exemplos são a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados”.

Tipos de Violência

Violência física
A violência física corresponde às agressões que causam qualquer dano físico. Abrange o uso da força física, utilização de objetos, armas de fogo, armas brancas (instrumentos de corte ou perfuração como facas, punhais, canivetes, etc.) ou produtos nocivos à saúde.

Violência sexual
A violência sexual é compreendida como todo e qualquer ato de cunho sexual: violações, assédios, exposição à nudez, etc.. Ocorre quando não há o consentimento das partes ou quando a vítima é incapaz de consentir ou de se opor ao ato sexual.

Violência psicológica
A violência ocorre quando há um abuso de poder ou uma agressão por palavras, gestos, ameaças, exposição, humilhação, opressão e coação, sem haver o auxílio ou a utilização da força física. Esse tipo de violência ocorre sempre que há algum dano psicológico à vítima.

Violência por privação ou abandono
A violência por privação ou abandono ocorre a partir da negação do acesso às condições necessárias para a subsistência ou para uma vida digna.
Nesses casos, há uma relação de poder entre o agressor e a vítima que baseia esta violência. Ocorre por meio da ausência de cuidado ou abandono, no caso de crianças, idosos e pessoas incapazes de viver de forma autônoma.

Para denunciar casos de Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes disque 100.