Recolhimento do lote 45349 da pimenta do reino marca Pancada

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.394, de 26 de junho de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 45349 da pimenta do reino marca Pancada, da empresa PANCADA TEMPEROS E FESTAS LTDA - CNPJ: 46.724.944/0001-02

 A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de detecção e determinação de glúten e de pesquisa e identificação de elementos histológicos, os quais identificaram presença de glúten e amido não declarados na rotulagem, além de outras irregularidades na análise de rotulagem, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 1921.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, infringindo: o Art. 1o da Lei 10.674 de 16 de maio de 2003, os Art. 21, 41 e 48 do Decreto-Lei 986 de 21 de outubro de 1969, o Art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e o inciso I do Art. 4º e os incisos II e III do Art. 7º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 28/06/2024 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 316

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.394-de-26-de-junho-de-2024-568675261