A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 169.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultados insatisfatórios para o teor de iodo (abaixo do limite estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 28/09/2023 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 104
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.654-de-27-de-setembro-de-2023-513061054