A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa CARRER ALIMENTOS LTDA; CNPJ: 07.520.001/0001-06, devido à contaminação do lote 18/10/23 A da SALSICHA HOT DOG RESFRIADA, CARRER ALIMENTOS (VALIDADE: 17/12/23) por Listeria monocytogenes infringindo: art. 4o e 5o da Resolução 724, de 2022, item 5 do Anexo I da Instrução Normativa n. 161, de 2022, inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o "art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 04/12/2023 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 168
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.621-de-1-de-dezembro-de-2023-527410038