A medida foi motivada considerando a comercialização de produto com origem desconhecida, infringindo: arts. 3, 10, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 12/12/2023 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 159
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.735-de-11-de-dezembro-de-2023-529899296