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A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE n° 4.735, de 11 de dezembro de 2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: KIT CAFÉ SENSORIAL - MANHÃ + TARDE + NOITE DA MARCA CBD - CAFÉ BLENDS DO BRASIL; CAFÉ BERRY WHITE DECAF EM GRÃOS DA MARCA CBD - CAFÉ BLENDS DO BRASIL; CAFÉ ORANGE CALIFORNIA EM GRÃOS DA MARCA CBD - CAFÉ BLENDS DO BRASIL;CAFÉ LIME KUSH GRÃOS DA MARCA CBD - CAFÉ BLENDS DO BRASIL; CAFÉ BERRY NIGHT DECAF MOÍDO DA MARCA CBD - CAFÉ BLENDS DO BRASIL; CAFÉ SUNSET CALIFÓRNIA MOÍDO DA MARCA CBD - CAFÉ BLENDS DO BRASIL; CAFÉ ORANGE CALIFORNIA MOÍDO DA MARCA CBD - CAFÉ BLENDS DO BRASIL; CAFÉ MORNING KUSH MOÍDO DA MARCA CBD - CAFÉ BLENDS DO BRASIL da empresa Tiziu Coffees Comercio de Café LTDA - CNPJ: 24.450.406/0001-34

A medida foi motivada considerando a fabricação, propaganda e comercialização de cafés com ingredientes não autorizados em alimentos (tais como mulungu e terpenos) ou não permitidos nesta categoria (tais como camu-camu, maca peruana, ginseng brasileiro, cogumelo do sol), contrariando a definição de café; além da realização de alegações terapêuticas para doenças graves em propagandas de alimentos no site https://www.cafeblendsdobrasil.com/, infringindo: arts. 3, 21, 23, 10, 28, 41, 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; arts. 1 e 8 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 716, de 1° julho de 2022; Incisos I, II, VI e VII do art. 4 e Inciso I do art. 9 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 12/12/2023 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 159

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.735-de-11-de-dezembro-de-2023-529899296