A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio para determinação de iodo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 207.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central Instituto Adolfo Lutz; infringindo o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 23/01/2024 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 64
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-259-de-19-de-janeiro-de-2024-539038435