Suspensão da propaganda do suplemento alimentar em cápsulas da marca Bálsamo Je's COLMAVIT 2

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 386, de 31 de janeiro de 2024, a qual proíbe a propaganda do suplemento alimentar em cápsulas da marca Bálsamo Je's COLMAVIT 2, da empresa BALSAMO JES SUPLEMENTO NATURAL LTDA - CNPJ: 48.244.369/0001-76

 A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Bálsamo Je´s Colmavit 2 no https://balsamojes.com.br/, tais como nos exemplos a seguir "alívio das dores e inflamações, Reduz a inflamação, Alívio da fibromialgia, Reduz o avanço da artrite e artrose, Alívio das dores crônicas, Fortalecimento e alívio dor Muscular, Alívio das dores na Coluna, Ajuda e previne os problemas de Artrite, Artrose, Reumatismo e todo tipo de dores e inflamações". O site e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa Balsamo Jes Suplemento Natural LTDA - 48.244.369/0001-76. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 02/02/2024 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 50

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-386-de-31-de-janeiro-de-2024-541010340

 

A RESOLUÇÃO-RE Nº 385, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 revoga a Resolução-RE nº 359, de 29 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 21, de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 51:

Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO 100% NATURAL DA MARCA BÁLSAMO JE´S COM ALEGAÇÃO "TRATAMENTO INTENSIVO PARA DORES"(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0121239/24-7

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Propaganda

Motivação: "Considerando a identificação da empresa que realiza as propagandas irregulares, Balsamo Jes Suplemento Natural LTDA - 48.244.369/0001-76, faz-se necessária a revogação da RESOLUÇÃO-RE Nº 359, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, publicada no DOU de 06/11/2023."