Proibição do suplemento alimentar em cápsulas CATALASE 15.000UI, sob a marca Sidney Oliveira

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 387, de 31 de janeiro de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso do suplemento alimentar em cápsulas CATALASE 15.000UI, sob a marca Sidney Oliveira, de empresa desconhecida

A medida foi motivada considerando a comercialização de versões falsificadas do produto, anunciados em diversas plataformas eletrônicas de vendas e a fabricante oficial, SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Ltda. - CNPJ: 09.542.984/0001-07, não reconhece a produção desse produto (rotulagem, ingredientes) e nem fabrica cápsulas duras. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. As ações de fiscalização previstas na presente medida preventiva não se aplicam aos produtos originais fabricados e comercializados pela SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Ltda.

Fonte: D.O.U 02/02/2024 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 50

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-387-de-31-de-janeiro-de-2024-541008139