A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cobre, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 993.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias), infringindo
o Artigo 2º e Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 160/2022; a Resolução - RDC nº 722/2022 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 05/02/2024 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 85
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-465-de-2-de-fevereiro-de-2024-541219888