A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice
de refração e do índice de iodo WIJS, conforme Laudo de Análise Fiscal DEFINITIVO nº
648.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN /RJ,
infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969; Resolução - RDC nº 727/2022;
Resolução - RDC nº 481/2021 e Instrução Normativa MAPA nº 1, de 30/01/2012; tendo em
vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
D.O.U 18/03/2024 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 121