A medida foi motivada considerando o alerta recebido da rede RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), da União Europeia, que informa o recolhimento dos lotes dos biscoitos de marca MERBA, devido à presença de fragmentos de metais que podem implicar em risco à saúde humana, e a comunicação de importação de lotes dos produtos pelo Brasil, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 10/04/2024 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 71
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.363-de-9-de-abril-de-2024-553028333