Recolhimento do produto LIMPEZA VITAL - PREMIUM, MARCA RUBENS MARQUES - 240ML

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.053, de 28 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto LIMPEZA VITAL - PREMIUM, MARCA RUBENS MARQUES - 240ML, da empresa SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e LOJA VITAL NUTRE LTDA. - CNPJ: 20.050.136/0001-13

 A medida foi motivada considerando a comercialização na internet do produto LIMPEZA VITAL - Premium, marca Rubens Marques - 240ml, com classificação duvidosa no rótulo (não é possível determinar a correta categoria que pertence o produto, se ALIMENTO da categoria de suplemento alimentar ou de composto líquido pronto para consumo), com ingredientes não autorizados (como: espécies vegetais fitoterápicas, espécie vegetal permitida para uso no preparo de chá, além de espécies vegetais não permitidas) e com realização de propagandas irregulares na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados à limpeza do organismo, ajuda na digestão, obtenção de um corpo em forma, saúde do fígado, ajuda no controle do colesterol e glicose, ação anti-inflamatória e diurética. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 29/05/2024 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 175

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.053-de-28-de-maio-de-2024-562724533