A medida foi motivada considerando a fabricação, importação, distribuição, comercialização e propaganda dos alimentos DEMONS LAB por conterem ingredientes sem uso tradicional em alimentos (sem avaliação de segurança para uso em alimentos), ou conterem quantidades de cafeína acima dos limites diários estabelecidos. Foram infringidos: arts. 3, 10, 28, Inciso IV do art. 48, e art. 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Resolução Nº 17, de 30 de abril de 1999; Arts. 4, 8 e 9 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Anexos I e IV da Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 29/05/2024 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 175
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.053-de-28-de-maio-de-2024-562724533