Proibição do produto falsificado suplemento alimentar em cápsulas da marca HIPERDRIN

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.976, de 23 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto falsificado suplemento alimentar em cápsulas da marca HIPERDRIN, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca HIPERDRIN, comercializado em lojas digitais no https://www.mercadolivre.com.br, que contém a marca NATURAIS SUPLEMENTOS em sua rotulagem, tendo em vista que a empresa detentora da marca (DULLAB EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA - 45.609.317/0001-68) não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 24/05/2024 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 96

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.976-de-23-de-maio-de-2024-561822718