Recolhimento voluntário dos produtos: RINS MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO MARCA BEST BEEF (lote 14/05/2024) e RINS MIUDOS RESFRIADO DE BOVINO MARCA BEST BEEF (lote 14/05/2024)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.150, de 5 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso dos produtos: RINS MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO MARCA BEST BEEF (lote 14/05/2024) e RINS MIUDOS RESFRIADO DE BOVINO MARCA BEST BEEF (lote 14/05/2024), da empresa FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88.728.027/0001-46

 A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido do FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88.728.027/0001-46 , referente aos miúdos resfriado de bovino - Rins (lote 14/05/2024, prazo de validade 04/06/2024) e miúdos congelados de bovino - Rins (lote 14/05/2024, prazo de validade 14/05/2026), marca Best Beef, devido a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp.), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 6 do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

Fonte: D.O.U 07/06/2024 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 112

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.150-de-5-de-junho-de-2024-564229612