Recolhimento do produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR SLM THERMO MARCA RR FARMA

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.166, DE 6 DE JUNHO DE 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR SLM THERMO MARCA RR FARMA, da empresa RAFAEL SILVA ROSARIO (RR FARMA) - CNPJ: 28.774.163/0001-40

 A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do "Suplemento Alimentar em cápsulas "SLM Thermo", 60 cápsulas, peso líquido 30g, marca "RR Farma Emagrecimento e Saúde", distribuído por RR Farma - CNPJ: 28.774.163/0001-40, tendo em vista que a empresa constante no rótulo como fabricante (NUTRASIX - Indústria e Comércio de Nutracêuticos e Cosmético Ltda. - CNPJ: 28.774.163/0001-40) não reconhece a sua fabricação. Além Além disso, o suplemento alimentar apresenta constituintes não autorizados (pholia negra, pholia magra, chá verde, pimenta negra, goji berry, gengibre). Foram infringidos os dispositivos legais: Arts. 10, 21, 41, e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 6º, inciso IX do art. 7º e Art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022 e Art. 4º da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, e anexo I e II da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 07/06/2024 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 113

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.166-de-6-de-junho-de-2024-564269706