Proibição do produto: DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC 30 BILLION CFUS DA MARCA HEALTHY ORIGINS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.174, de 6 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto: DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC 30 BILLION CFUS DA MARCA HEALTHY ORIGINS, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização do produto designado como Dietary Supplement Probiotic 30 Billion CFUs da marca HEALTHY ORIGINS, sem a devida regularização no órgão competente e de origem desconhecida em território nacional, infringindo: Art. 3º, Inciso V e §1º do art. 11 e inciso IV do art. 48 do do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Item 5.2 da Resolução-RDC nº 23, de 15 de março de 2000; Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 (alterada pela RDC 240/2018); arts. 4, 5 e 12 da Resolução-RDC nº 241 de 26 de julho de 2018; Incisos IV e V do art. 29 da Resolução-RDC nº 727 de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 07/06/2024 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 113

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.174-de-6-de-junho-de-2024-564264190