Proibição do produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIFT DETOX BLACK (FALSIFICADO)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.174, de 6 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIFT DETOX BLACK (FALSIFICADO), de empresa desconhecida.

 A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca LIFT DETOX BLACK, que consta na rotulagem a informação "Fabricado por MEDIERVAS INDÚSTRIA DE PROD. FARM. LTDA-ME CNPJ 03.055.870/0001-56", tendo em vista que a empresa citada não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 07/06/2024 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 113

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.174-de-6-de-junho-de-2024-564264190