Proibição do suplemento alimentar em cápsulas SUPERGLICO

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.234, de 12 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar em cápsulas SUPERGLICO, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a comercialização e a divulgação na internet e no <Instagram.com/klausglicemia/> do suplemento alimentar em cápsulas, marca SUPERGLICO, de origem desconhecida, contendo Gymnema sylvestris e berberina, constituintes não autorizados para uso em suplementos alimentares. Além disso, as propagandas irregulares contêm alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como indicação para tratamento e controle de diabetes, colesterol e triglicerídeos alto, perda de peso, redução do apetite, melhora do desempenho sexual, fortalecimento cardíaco etc. Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018.

Fonte: D.O.U 13/06/2024 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 85

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.234-de-12-de-junho-de-2024-565413021