Proibição do do suplemento alimentar ARTROX

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.235, de 12 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar ARTROX, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar ARTROX no site artroxdores.com, de responsabilidade da empresa MAQUINA DE CLIENTES MARKETING DIGITAL LTDA, CNPJ: 26.510.245/0001-52 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para artrite, artrose e dores crônicas, não permitidas para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 13/06/2024 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 85

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.235-de-12-de-junho-de-2024-565442592