Recolhimento do produto ADIDAO® - ENZIMA DIAMINA OXIDASE (DAO) 4,2MG, DERMAPELLE

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.306, de 17 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto ADIDAO® - ENZIMA DIAMINA OXIDASE (DAO) 4,2MG, DERMAPELLE, da empresa DERMAPELLE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - CNPJ: 01.418.867/0001-24

 A medida foi motivada considerando a comercialização do produto sem registro sanitário; uso de ingrediente não permitido para uso em suplementos alimentares, como Enzima diamina oxidase (DAO); divulgação com sugestão de propriedades terapêuticas, de saúde e/ou funcionais de uso, como: enxaqueca e dores de cabeça; síndrome do intestino irritável; sinusite, congestão nasal e espirros; dermatite atópica, pele seca, psoríase; fibromialgia, fadiga crônica e dores musculares generalizadas; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos I, III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC n° 27, de 06 de agosto de 2010; os art. 4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; a Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 18/06/2024 - Seção 1 - pág. 139