Recolhimento do suplemento alimentar marca MAX PROST

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.312, de 18 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e propaganda do suplemento alimentar marca MAX PROST, da empresa CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO SA - CNPJ: 29.822.523/0001-03

 A medida foi motivada considerando a comercialização do suplemento alimentar Max Prost com a utilização da marca irregular Max Prost no rótulo, que remete a alegações não autorizadas de atuação na próstata, e a veiculação de propaganda irregular pela internet com alegações terapêuticas para tratamento de diversas doenças e agravos à saúde relacionados à próstata, incluindo hiperplasia e câncer, além de outras doenças,infringindo: art. 20, 21, 22, c/c 23, inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969; incisos I, II, VI VII e VIII do art. 4o da Resolução RDC n. 727, de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da Resolução RDC n 243, de 2018, e art 9o da Instrução Normativa n. 28, de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 19/06/2024 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 144

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.312-de-18-de-junho-de-2024-566606565