A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL- CNPJ: 77.595.395/0022-71, referente ao produto Queijo Minas Padrão, 550g, marca Frimesa, lote 080424 QB (fabricado em 08/04/2024, válido por 90 dias após a fabricação, SIF 0128/1717), devidoo a resultados analíticos insatisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (Estafilococos coagulase positiva e Escherichia coli acima dos limites estabelecidos), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 9b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.
Fonte: D.O.U 21/06/2024 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 213
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.350-de-20-de-junho-de-2024-567207914