Recolhimento do alimento fermentado em pó BIONUTRI AR1

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.378, de 21 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do alimento fermentado em pó BIONUTRI AR1, da empresa PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTICIA E BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.457.396/0001-01

 A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização do BIONUTRI AR1 - "alimento fermentado em pó" na internet pela empresa PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTICIA E BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ 17.457.396/0001-01, sem registro na Anvisa e a atribuição de alegações terapêuticas não autorizadas para alimentos associadas a redução de efeitos colaterais das terapias contra o câncer, infringindo: art. 21 e 23 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 24/06/2024 | Edição: 119 | Seção: 1 | Página: 133

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.378-de-21-de-junho-de-2024-567472954