Recolhimento da MANTEIGA COMUM COM SAL REGISTRO DE RÓTULO N° 0009/3675 DA MARCA COOPERNOVA (fabricados em 28/03/2024 e 05/04/2024)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.380, de 24 de junho de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso da MANTEIGA COMUM COM SAL REGISTRO DE RÓTULO N° 0009/3675 DA MARCA COOPERNOVA (fabricados em 28/03/2024 e 05/04/2024), da empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRANOVA LTDA - CNPJ: 24.702.037/0007-15

 A medida foi motivada considerando o termo de suspensão provisória (cautelar) nº 004/1678/2023 do Coordenação do 1º Serviço de Inspeção de Produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, que suspendeu o processo de fabricação da manteiga e nata na empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRANOVA LTDA. - 24.702.037/0007-15, por não garantir a pasteurização lenta do creme de leite e/ou creme de soro utilizado na produção de manteiga de primeira qualidade, manteiga comum e nata. Foram infringidos: Inciso IV do Art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; Art. 495 Inciso II do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 25/06/2024 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 67

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.380-de-24-de-junho-de-2024-567746135