Suspensão da propaganda do Suplemento Alimentar líquido da marca MEMORIMAX

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.395, de 26 de junho de 2024, a qual suspende a propaganda do Suplemento Alimentar líquido da marca MEMORIMAX, da empresa SIX COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 44.706.336/0001-40

 A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://memorimax.com/, sob responsabilidade da empresa Six Six Comercio de Produtos Naturais LTDA - 44.706.336/0001-40, tais como reduz a degeneração cerebral e prevenir doenças mentais. Tais determinações não se limitam aos exemplos nem ao site citado. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 28/06/2024 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 317

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.395-de-26-de-junho-de-2024-568658266