Suspensão da propaganda do suplemento alimentar líquido da marca ANSIDE

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.414, de 27 de junho de 2024, a qual suspende a propaganda do suplemento alimentar líquido da marca ANSIDE, da empresa Neolab Vitta LTDA - CNPJ: 50.085.949/0001-00

 A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos nos sites https://ansidegotas.com/, http://ansidegotas.com.br/, sob responsabilidade da Neolab Vitta LTDA - 50.085.949/0001-00, tais como "Alívio dos sintomas da depressão, como tristeza e ansiedade", "Contribui contra a Depre, Contribui contra O Estresse, Contribui contra a Insônia". Tais determinações não se limitam aos exemplos nem aos sites citados e incluem o uso da marca ANSIDE em alimentos, tendo em vista sua clara associação à propagandas irregulares com benefícios relacionados à "ansiedade". Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 28/06/2024 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 317

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.414-de-27-de-junho-de-2024-568651836