Recolhimento voluntário dos produtos: NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (lote: NEG01223); NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (lote: NEG01023) e NEOGERMINA 5 FLACONETES 4BI MARCA NEO QUIMICA (lote: NGA00523)

A Anvisa publicou a Resolução -RE nº 2.446, de 2 de julho de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso desses produtos, da empresa BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (NEO QUIMICA) - CNPJ: 05.161.069/0001-10

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA - CNPJ: 05.161.069/0001-10, referente ao Suplemento Alimentar de Bacillus clausi UBBC-07 em suspensão da marca NEOGERMINA 5 FLACONETE 4BI, lote NGA00523, e NEOGERMINA 10 Flaconetes 2 BI, lotes NEG01023 e NEG01223, ambos de marca NEO QUÍMICA, devido à presença de partícula estranha nos referidos lotes indicativa de contaminação microbiológica, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts 4o, 6o e 7o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; item 15b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 04/07/2024 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 171

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.446-de-2-de-julho-de-2024-569950130