A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A (nome fantasia: Mantecorp / Farmasa) - CNPJ 61.082.426-0002-07, referente ao lote TGM00123, fabricado em 01/08/2023 e prazo de validade 01/07/2025 do produto suplemento alimentar de Bacillus calusii UBBC-07 em suspensão sob marca TAMARINE GERMINA 5 FLACONETES 2BI, devido a presença de particulado não característico no interior do flaconete, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringindo inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts 4, 6 e 7 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 10/07/2024 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 50
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.524-de-9-de-julho-de-2024-571171888