Proibição do SUPLEMENTO ALIMENTAR ORIGINAL HEALTH MARCA ELNATUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR ORA PRO NOBIS MARCA ELNATUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR FEROMAX PREMIUM MARCA ELNATUS (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR COLAGENO C2 PREMIUM MARCA ELNATUS (TODOS);

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.568, DE 11 DE JULHO DE 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso destes produtos sob responsabilidade da empresa da empresa ELNATUS COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ 44.614.918/0001-04.

 A medida foi motivada considerando a comercialização dos suplementos alimentares de origem desconhecida no site elnatus.com.br, sob responsabilidade da empresa ELNATUS COMERCIO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ 44.614.918/0001-04, a realização de propaganda com indicações terapêuticas para artrite, artrose, fibromialgia, dores nas articulações e ossos, depressão, controle de diabetes, colesterol e pressão arterial, não permitidas para alimentos, e a comercialização de suplementos alimentares com constituintes não autorizados para suplementos alimentares como Ora-pro-nóbis, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21, 23 e 48, incisos III e IV, do Decreto Lei 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da IN 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4º da Resolução RDC 727, de de 1° de julho de 2022.

Fonte: D.O.U 15/07/2024 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 225

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.568-de-11-de-julho-de-2024-572096099