Interdição cautelar do ADOÇANTE DE MESA DA MARCA MOON SUGAR

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.614, DE 15 DE JULHO DE 2024, a qual interdita cautelarmente o produto ADOÇANTE DE MESA DA MARCA MOON SUGAR.

 A medida foi motivada considerando as ações sanitárias em andamento para elucidar à regularidade do produto, a ausência de elementos obrigatórios na rotulagem, em especial a alegação irregular "seguro para diabéticos" no rótulo e no site https://www.moonmilk.com.br/, a ausência de comprovação de sua regularidade junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e indício de evento adverso associado ao consumo do produto; infringindo: arts. 3, 41 e incisos I, III e IV do art 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Item 4 do Anexo da Resolução nº 18/1999; Item 6.1.5 do Anexo da Resolução nº 23/2000; Anexo da Resolução-RDC nº 27/2010; art. 4 da Resolução-RDC nº 429/20 e Anexo I da IN nº 75/20; arts. 4, 7 e 9 da Resolução-RDC nº 727/2022; arts. 3, 4 e 5 da Resolução - RDC nº 818/2023; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 16/07/2024 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 55

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.614-de-15-de-julho-de-2024-572365215