DESTACAMENTO NÁUTICO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO

Veja as atribuições das equipes nas Represas Billings e Guarapiranga

O Destacamento Náutico da Guarda Civil Metropolitana – GCM foi criado no dia 13 de maio de 2011, e tem sua sede localizada na Avenida Atlântica, nº 5048, Veleiros, zona sul. Com o advento da Lei Municipal nº. 16.639/2017, e do Decreto nº. 53.538 /2012, o Destacamento Náutico passou a atuar nas Represas Billings e Guarapiranga.

Para facilitar o trabalho da Unidade, a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Guarda Civil Metropolitana, possui um termo de convênio firmado com a Marinha do Brasil, para a fiscalização de embarcações nessas represas.

No início, a atuação era voltada à defesa das águas, visava coibir ocupações irregulares das margens, e utilizava três embarcações de pequeno porte para a fiscalização ambiental na orla das represas. Em setembro de 2011, novos guardas foram formados na Marinha do Brasil e atualmente a equipe conta com 19 agentes da GCM, os quais estão subordinados à Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos.

Compete às equipes Náuticas, a Fiscalização do Tráfego Aquaviário; a Proteção de Praias Paulistanas; a Proteção de Banhistas; a Proteção Ambiental; a Fiscalização de Pesca Profissional; a Fiscalização de Condutores de Embarcações; a Fiscalização de Equipamentos Náuticos; a Fiscalização de áreas sujeitas a invasão e posse; a Educação Ambiental; e a Educação Náutica.

A fiscalização é realizada de acordo com o Procedimento Operacional Padrão - POP de Policiamento Náutico. Todos os tipos de embarcações e equipamentos náuticos são vistoriados, como lanchas; motonáutica e similares, dotados de motor; embarcações com ou sem motor utilizados em pesca, e embarcações com ou sem motor com excedente de usuários, além de marinas e rampas de acesso irregulares.

Na abordagem realizada ainda em solo, os agentes da GCM Náutica, antes mesmo das embarcações adentrarem pela rampa pública com acesso à água, conferem toda documentação pertinente; e o estado do EPI e equipamentos exigidos pela NORMAM/03. Caso haja irregularidade, os responsáveis são orientados e impedidos de lançar a embarcação, após são dispensados.

Quando as equipes avistam embarcações dentro da água, nas áreas adjacentes às 18 praias paulistanas, ou dentro do perímetro de ronda, é solicitado ao condutor que aproxime a embarcação da GCM, conforme regras de abordagens especificadas pela NORMAM/03, e assim, é conferida a documentação exigida, e estando irregular, a embarcação é apreendida e fica à disposição da Marinha.


Nestes dois casos, é conferida a Carteira de Habilitação Amadora (CHA) do condutor, ou CIR (Carteira de Inscrição e Registro Profissional); TIE (Termo de Inscrição da Embarcação) Número da inscrição registrado na embarcação; quantidade de coletes; lotação máxima da embarcação; validade das habilitações; e categoria da habilitação do condutor, conferindo com o tipo de embarcação que está pilotando.


Desde o início do ano de 2020 foram registradas 2.411 ocorrências, sendo efetuadas 948 fiscalizações no perímetro náutico; 438 condutores fiscalizados; 458 embarcações fiscalizadas; 10 notificações aplicadas; 02 apreensões; 548 orientações ao público; 07 atendimentos de pesca irregular.


Devido à pandemia causada pela covid-19, a fim de evitar aglomerações, cabe destacar, que a Praia Parque Náutico- Rampa Pública, está aberta ao público de 2ª a 6ª feira. Embarcações podem entrar das 10h00 às 13h00, com retirada no horário das 13h00 às 16h00, não estando permitido o seu acesso nos finais de semana.


Já para os banhistas, estão liberadas as praias, com uso de máscara, cabendo orientação quanto às medidas protetivas adotadas no combate à disseminação do coronavírus.

 

 
What do you want to do ?
New mail