Convênios e Parcerias

CONVÊNCIOS

O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.

2024

>>> Não há Convênio celebrado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras <<<

2023

Identificação: Manejo de árvores
Objeto: Termo de convênio para manejo de árvores celebrado entre a PMSP e a Enel Distribuição São Paulo.
Data de Assinatura: 19/05/2022
VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, contatos da data de sua assinatura, prorrogável uma vez por igual período e que dependerá de acordo por escrito entre as PARTES, podedendo ser rescindido de momum acordo, a qualquer tempo e por qualquer motivio, por qualquer uma das PARTES, desde que solicitado por comunicação expressa e forma, com antecedência mínimo de 30 (trinta) dias, sem que ocorram penalidades.

Termos de Cooperação Técnica
O termo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

>>> Não há Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras <<<

Parcerias com o Terceiro Setor

O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações) quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).

O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).

Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.

Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”

Termos de Colaboração

O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.

2024

>>> Não há Termo de Colaboração celebrado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras no ano atual <<<

>>> Não há registro de Termo de Colaboração anterior <<<

Termos de Fomento

O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.

2024

>>> Não há Termo de Fomento celebrado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras no ano atual <<<

>>> Não há registros de Termos de Fomento anteriores <<<

Acordos de Cooperação

O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

2024

>>> Não há Acordo de Cooperação celebrado pela Controladoria Geral do Municipal no ano atual <<<

>>> Não há registros de Acordos de Cooperação anteriores <<<

Contratos de Gestão

O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.

2024

>>> Não há Contrato de Gestão celebrado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras no ano atual <<<

>>> Não há registros de Contratos de Gestão anteriores <<<