A Subprefeitura de Casa Verde / Cachoeirinha abre inscrições para seleção de interessados na venda de produtos alimentícios e bebidas durante o evento denominado Carnaval de Rua, conforme Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada nos termos do Decreto 55.085/2014.
O período de inscrições para venda de comida de rua na categoria A para comerciantes que possuem Food Trucks se encerram amanhã, dia 04 de fevereiro e para a categoria B e C, ambulantes vão até o próximo dia 13 de fevereiro, sexta-feira.
As inscrições serão recebidas das 10h às 17h, na Praça de Atendimento da Subprefeitura da Casa Verde, que se localiza na Avenida Ordem e Progresso, 1.001.
Acompanhe abaixo as instruções:
Para os Food Trucks o pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso;
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;
XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A;
Para os ambulantes o pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
O interessado deverá preencher ficha de cadastramento, recolhendo as taxas exigidas por lei para a instrução do processo e o preço publico equivalente aos dias do evento. O pedido será instruído com documentos pessoais, comprovante de residência do requerente e no caso de pessoa jurídica, esta deverá apresentar também os documentos da empresa.