Se você mora em uma rua ou travessa sem saída e deseja fazer o fechamento da via saiba dos procedimentos necessários:
Para serem passíveis de fechamento, a via deve ser apenas de uso residencial. Não apresentar mais de 10m de largura e deve servir apenas como passagem para as casas nelas existentes, sendo proibido o fechamento de acessos, quando servirem de passagem a outros locais, como áreas verdes, institucionais ou equipamentos públicos.
O fechamento poderá ser feito por portão, cancela, correntes ou similares, no espaço correspondente ao leito carroçável, devendo ficar abertas as calçadas para permitir o livre acesso de pedestres.
São proibidos fechos em forma de pórtico que impeçam acesso de caminhões e a abertura dos portões se dará para o interior da vila, rua ou travessa sem saída.
O fechamento de ruas sem saída deverá ser comunicado à Subprefeitura, mediante ofício, com o conscentimento de, no mínimo, 70% dos proprietários dos imóveis ali situados.
Deve conter o croqui esquemático ou relatório descritivo da via e imóveis abrangidos pelo pedido, bem como do tipo de fecho a ser utilizado.
A comunicação será analisada pela Subprefeitura e, somente após aprovado, o fechamento será implantado pelos moradores do local.