Dicas da Sub

A Subprefeitura Cidade Ademar entrou na onda e também resolveu criar o canal Dicas da Sub.

Diariamente, muitos munícipes vêm até a Subprefeitura em busca de repostas que podem ser resolvidas facilmente. Por isso, nós resolvemos dar uma mãozinha e publicar através desse canal, dicas de quais procedimentos devem ser tomados para as dúvidas mais frequentes entre os munícipes.

A partir dessa semana, toda sexta-feira, uma nova dica para você em nosso portal.

E para inaugurar o nosso canal de comunicação, lá vai a nossa primeira dica! Toda solicitação feita à Subprefeitura deve ser feita por meio do SAC. Você sabe como funciona?

Dica 1: SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão

Você tem algum problema, precisa da ajuda da Prefeitura e não sabe como fazer?

O canal mais fácil para formalizar o seu pedido e ter assistência da Prefeitura da Cidade de São Paulo é pelo SAC.

Para fazer isso é muito fácil. Se você quer, por exemplo, que um buraco em sua rua seja tapado, ou precisa que uma árvore seja podada, você tem três meios de conseguir cadastrar o SAC.

1-Site
Vá até o site da Prefeitura, click no link SAC e preencha os campos de acordo com suas necessidades. 

2-Telefone
Disque do seu telefone, residencial ou celular, o número 156 e escolha a opção conforme sua solicitação.

3-Praça de Atendimento
Vá até a Subprefeitura mais próxima de você e faça sua solicitação pessoalmente com os funcionários da Prefeitura.

Todo serviço que você solicita por meio do SAC, gera um número o qual você pode ter um controle sobre o andamento do seu pedido. É a maneira mais correta e segura de formalizar sua solicitação e assegurar que será atendido.

O endereço da Subprefeitura Cidade Ademar é Av. Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância. A nossa Praça de Atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 

 

Dica 2: Fechamento de Rua

Se você mora em uma rua ou travessa sem saída e deseja fazer o fechamento da via saiba dos procedimentos necessários:

Para serem passíveis de fechamento, a via deve ser apenas de uso residencial. Não apresentar mais de 10m de largura e deve servir apenas como passagem para as casas nelas existentes, sendo proibido o fechamento de acessos, quando servirem de passagem a outros locais, como áreas verdes, institucionais ou equipamentos públicos.

O fechamento poderá ser feito por portão, cancela, correntes ou similares, no espaço correspondente ao leito carroçável, devendo ficar abertas as calçadas para permitir o livre acesso de pedestres. 

São proibidos fechos em forma de pórtico que impeçam acesso de caminhões e a abertura dos portões se dará para o interior da vila, rua ou travessa sem saída.

O fechamento de ruas sem saída deverá ser comunicado à Subprefeitura, mediante ofício, com o conscentimento de, no mínimo, 70% dos proprietários dos imóveis ali situados.

Deve conter o croqui esquemático ou relatório descritivo da via e imóveis abrangidos pelo pedido, bem como do tipo de fecho a ser utilizado.

A comunicação será analisada pela Subprefeitura e, somente após aprovado, o fechamento será implantado pelos moradores do local.