Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas consultando as perguntas frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela CGM.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

 

Quais os serviços prestados pela Subprefeitura?
A Subprefeitura oferece mais de 100 serviços, que são prestados pelas suas três Coordenadorias.

Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO):
Serviços de zeladoria urbana como tapa-buraco, desobstrução de bueiros, limpeza de praça, varrição, remoção de entulho de origem indefinida (exceto material da construção civil), construção de rampas de acessibilidade, de guias, sarjetas e sarjetões, construção de calçadas de praças, rebaixamento de guias, poda e remoção de árvores em vias públicas, capinação de áreas verdes como praças e canteiros, limpeza de córrego, pintura anti- pichação, pintura de guias e praças, entre outros serviços.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU):
Fiscalização das posturas municipais e de obras; licença de funcionamento, numeração oficial dos imóveis; regularização de imóvel; alvarás; aprovação de plantas; fiscalização e retirada de faixas e placas irregulares nas vias públicas, outros

Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF):
Protocolos, execução do orçamento da Regional, administração dos recursos materiais entre outros.

Além das atividades acima são realizados outros serviços como remoção de veículos abandonados nas ruas, emissão da segunda via de IPTU, mudança cadastral do responsável pelos imóveis etc.

 

Poda de árvores
1. Como posso solicitar o serviço de poda de árvores?
A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.


2. Em quais casos posso solicitar a poda de árvores?

A poda de árvores é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos. De acordo com o Manual Técnico de Poda, lançado em 2005 pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, foram definidos quatro tipos de poda, diferenciados pela sua finalidade. São elas:
•poda de formação: conferir uma forma adequada à árvore durante seu desenvolvimento;
•poda de limpeza: eliminar ramos doentes, praguejados ou danificados;
•poda de emergência: retirar galhos que colocam em risco a segurança das pessoas;
•poda de adequação: adequar o desenvolvimento da árvore ao espaços, edificações ou equipamentos urbanos.

3. E se eu já registrei o pedido e a poda ainda não foi efetuada?
Em caso da falta de prestação do serviço público, o munícipe deve recorrer à Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo. Para tanto é necessário informar o nº do SAC ou do número do protocolo fornecido pela Central 156.
Empresas particulares me ofereceram o serviço de poda. Posso contratar uma?
Não. Somente a Subprefeitura da região está autorizada, até o momento, a realizar a poda ou a remoção de árvores no espaço público. O serviço é gratuito e nenhuma empresa tem a permissão para realizar ou cobrar por ele. Quem o fizer está desrespeitando a Lei nº 10.365, cometendo crime ambiental e sujeito à multa.


4. E em caso de emergência, quando uma árvore está prestes a cair, qual providência devo tomar?
Em situações extremas como essa, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193 e a Defesa Civil. pelo telefone 199.


5. Há uma época favorável para solicitar as podas?
A poda pode ser solicitada em qualquer época do ano, porém para cada espécie há uma época adequada e também deve ser levado em consideração a época de reprodução da avifauna. Já a poda de emergência deve ser realizada o quanto antes.

6. Posso solicitar à Prefeitura a poda em terrenos particulares?
É responsabilidade das Subprefeituras realizarem a poda de árvores ou corte de grama em espaços públicos. No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.

7. Qual o procedimento para pedir autorização da poda em terrenos particulares?
É preciso apresentar alguns documentos como:

o formulário para manejo de árvore:
cópia do CPF e do RG do solicitante (proprietário ou inquilino);
cópia do IPTU do imóvel (do ano corrente);
fotos da árvore a ser removida;
croqui do imóvel com a localização da árvore.

Este último pode ser um desenho com o local exato e a árvore que irá receber o serviço. A partir da entrega de todos os documentos necessários, a subprefeitura dará continuidade ao procedimento legal, como a vistoria feita por um engenheiro agrônomo que dará o parecer técnico, de acordo com o caso.


8. E no caso das raízes? Há algum tipo de manutenção ou só devo solicitar a poda quando houver interferência nas vias públicas?
A poda de raízes só deve ser realizada em último caso, pois pode desestabilizar a árvore. O engenheiro agrônomo da Subprefeitura avaliará o caso e eventualmente poderá consultar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

9. Pedi a poda de uma árvore frutífera, mas o pedido foi indeferido. Quais são os critérios da prefeitura?
Os critérios estão presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores. A informação de um exemplar arbóreo ser frutífero não é suficiente para definir se é necessária a poda ou não. Segundo o Manual de Arborização, que apresenta as normas técnicas publicadas através da Portaria Intersecretarial n° 05/SMMA–SIS/02, o uso de espécies frutíferas, com frutos comestíveis pelo homem, deve ser objeto de projeto específico. Aconselha-se o cultivo de espécies com frutos e flores pequenas e com as folhas coriáceas (tipo espessa e resistente) pouco suculentas. Principalmente em locais destinados à permanência humana, deve ser evitado o plantio de árvores cuja incidência das copas possam apresentar perigo de derrama ou da queda de frutos pesados e volumosos.


10. Com o final do ano, muita gente decora as árvores com enfeites de Natal. Posso colocá-las ou devo pedir autorização?
De acordo com a Portaria n° 05/SMMA–SIS/02, não é recomendável, a utilização de enfeites e iluminação. Em nenhuma circunstância, a caiação ou pintura das árvores. Aconselha-se que sejam tomados os devidos cuidados para evitar ferimentos à árvore, que trazem risco de pragas e doenças, bem como a imediata remoção desses enfeites ao término dos festejos.


11. Houve um final de ano que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente multou alguns condomínios por utilizar pregos na hora de fixar os fios de luz de Natal. Como funciona essa Lei. O que ela permite e não?
Não é permitida a perfuração dos troncos das árvores, estando sujeito à multa de R$ 10.000,00 pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Os furos facilitam a entrada de cupim, fungos e bactérias nos troncos, que podem provocar doenças e até mesmo matar a espécie. Em 2007, a São Paulo Turismo utilizou borrachas adesivas e lâmpadas de luz fria, que diminuem o risco de aquecimento do caule, evitando maiores danos à vegetação.
Já a colocação de pequenos pregos para afixação de plaquetas identificadoras é a forma preconizada no cadastramento arbóreo, pois não danifica a árvore e nem constitui infração.

 

Carros abandonados
 1. O que eu faço para denunciar carros abandonados nas ruas?
As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 156, praças de atendimento das Subprefeituras ou pelo site http://sac.prefeitura.sp.gov.br
A legislação determina que os fiscais das Subprefeituras vistoriem o veículo supostamente abandonado e fixem um aviso com o prazo de cinco dias para que o proprietário retire o veículo. A Subprefeitura é obrigada por lei a verificar o histórico do automóvel acionando a policia e órgãos de trânsito. Caso o proprietário não seja encontrado e o veículo não possua ocorrência de furto ou roubo ou outro ilícito penal, o carro é recolhido para pátio da Subprefeitura e passa a ser considero sucata.  

Emprego e Trabalho

1- Quais são os documentos necessários para utilizar os serviços oferecidos nos CATs? (SHIFT + ENTER)

RG, CPF, Carteira de Trabalho e PIS/PASEP/NIS/NIT. Caso o trabalhador não possua PIS, o número deste documento será gerado no primeiro atendimento. (ENTER)

2- Qual a idade mínima para fazer cadastro nos CATs? (SHIFT + ENTER)
Serão feitos cadastros para pessoas a partir de 14 anos de idade, inclusive a emissão de CTPS. (SHIFT + ENTER)
Trabalhadores com idades entre 14 e 16 anos incompletos serão incluídos no Programa “Jovem Aprendiz”. (ENTER)

3- Como funcionam os serviços oferecidos ao trabalhador?
Durante o atendimento, caso exista uma vaga de emprego compatível com o perfil profissional do trabalhador, este receberá uma carta de encaminhamento para participar de processos seletivos.

4- Como é feito o encaminhamento do trabalhador para uma vaga?
Após ter feito o cadastro, os profissionais dos centros de intermediação de mão de obra introduzem as informações fornecidas pelo trabalhador no Portal MTE Mais Emprego onde é feito o cruzamento dos dados dos candidatos com as vagas disponíveis no banco de dados, o que permite, de forma ágil, prática e segura, identificar e localizar as vagas mais adequadas ao perfil do trabalhador.

5- Posso ser convocado para uma vaga?
O trabalhador cadastrado no CAT poderá receber ligações de nossa equipe convocando-o para participar de processo seletivo ou para inscrições de cursos de capacitação.

6- O quê significa Seleção de candidatos?
A seleção é realizada nos CATs por uma equipe de psicólogos e selecionadores experientes, preparados para aplicar processos seletivos adequados aos critérios exigidos para o preenchimento das vagas.

7- Como posso oferecer vagas de emprego no CAT?
Os empregadores interessados em disponibilizar vagas de emprego, contam com a Central de Captação de Vagas, que atua internamente através de seus captadores.

8- Os empregadores podem cadastrar suas vagas nos CATs?
Via telefone: (11) 3397-1507 ou por e-mail: solicitacaodevagas@prefeitura.sp.gov.br

9- Onde posso habilitar o meu Seguro-desemprego?
Em todos os Centros de Apoio ao Trabalho é possível dar entrada no Seguro e, ainda, verificar uma nova oportunidade de emprego.

10- Quais documentos levar para habilitar o Seguro-desemprego?
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão, que receberam comissão; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça); Comprovante de residência e Comprovante de escolaridade.

11- O que é o PRONATEC?
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) visa primordialmente expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. Foi criado pela Lei nº 12.513/2011, e possibilitou condicionar o recebimento do benefício seguro-desemprego a matrícula e freqüência em cursos de qualificação.

12- Quem tem direito aos cursos ofertados pelo PRONATEC?
No que se refere ao Ministério do Trabalho e Emprego, serão público-alvo os trabalhadores requerentes e beneficiários do seguro-desemprego.

13- Onde é realizada a matrícula do curso?
Os trabalhadores requerentes e beneficiários do seguro-desemprego serão encaminhados pelo posto de atendimento da rede do Ministério do Trabalho e Emprego. Só serão matriculados os trabalhadores que tiverem sua pré matricula efetuada pelo posto da rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. A pré-matrícula poderá ser realizada em dois momentos, quando o trabalhador estiver solicitando o beneficio, ou por convocação por carta registrada.

14- Como a freqüência é comprovada?
A escola a qual o Trabalhador estiver freqüentando o curso disponibilizará o comprovante de freqüência para o MEC, este informará ao MTE. O trabalhador não precisa levar documento algum, tudo será automático.

15- Quais são os documentos que o trabalhador deve apresentar nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego para realizar o curso?
O trabalhador precisa levar a documentação para requerer o seguro-desemprego conforme Lei nº 7.998/1990 e Resolução do Codefat nº 467/2005, além do comprovante de residência e escolaridade (poderá ser autodeclaratório).

16 - Como acessar o Portal da Transparência?
Acessar o seguinte link: https://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/