Prefeitura Regional regulamenta carnaval de rua

Veja abaixo a Portaria sobre o Carnaval de Rua do Ipiranga

São Paulo, 3 de fevereiro de 2017.


Portaria nº 002 / SP-IP / GAB/ 2017


AMANDIO MARTINS Prefeito Regional do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições contidas no art. 11º, disposto no Decreto Municipal nº 56.690 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07.12.15,

RESOLVE:

1. Determinar de 18 de fevereiro a 5 de março de 2017 o período para realização dos desfiles de blocos de carnaval de rua no âmbito da Prefeitura Regional Ipiranga;

2. Todos os blocos que desfilarão nesse período terão que ter realizado o seu cadastro na Secretaria Municipal de Cultura e devidamente aprovado de acordo com o calendário estabelecido anteriormente (de 18.02.17 a 05.03.17);

3. Os elementos e critérios para a exibição de marcas dos patrocinadores oficiais, bem como de blocos de rua, deverão seguir as regras determinadas em Cartilha de Marca de Patrocinadores, a ser publicada pela Secretaria Municipal de Cultura;

4. As atividades comerciais de venda de alimentos e bebidas no evento “Carnaval de Rua 2017”, deverão estar devidamente autorizadas segundo o disposto no Termo de Parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, conforme Processo Administrativo nº 2016-0.181.145-8, onde deverá ser fornecido aos comerciantes formas para identificação como crachá e uniforme.

5. Fica terminantemente proibida a comercialização de alimentos e bebidas, no evento “Carnaval de Rua 2017”, por pessoas não cadastradas pelo parceiro selecionado pela Secretaria Municipal de Cultura e pelos blocos não autorizados pela Prefeitura Regional competente, conforme PORTARIA nº 04/SMPR/GAB/17;

6. Fica vedada aos comerciantes a utilização de carrinho ou qualquer outro tipo de equipamento para o fim de transportar as bebidas que não seja o aparato fornecido pelo parceiro selecionado pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme PORTARIA nº 04/SMPR/GAB/17;

7. Fica expressamente vedado o trajeto dos blocos em pontes, viadutos, obras de arte em geral, conforme PORTARIA nº 04/SMPR/GAB/17;

8. Os eventuais patrocinadores de cada Bloco de Carnaval deverão obedecer aos parâmetros dispostos na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), especialmente no que se refere à veiculação ou exposição de qualquer tipo de material publicitário, conforme PORTARIA nº 04/SMPR/GAB/17;

Seguem abaixo os “Blocos de Rua” autorizados por esta Prefeitura Regional a realizarem os desfiles, bem como os dias e horários:

BLOCO DO VACA
Data: 05/03/2017
Horário e local de concentração: 13h00, Rua Lino Coutinho, 810
Início do desfile: 15h00
Percurso completo: Rua Lino Coutinho, Rua General Lecor, Rua Agostinho Gomes, R. Alm. Lobo.
Dispersão: 20h00, Rua Lino Coutinho, 810
Público estimado: 100 – 500 pessoas

BLOCO FOLIA SEM FIM
Data: 05/03/2017
Horário e local de concentração: 13h00, Rua Lino Coutinho, 810
Início do desfile: 15h00
Percurso completo: Rua Lino Coutinho, Rua General Lecor, Rua Agostinho Gomes, R. Alm. Lobo.
Dispersão: 20h00, Rua Lino Coutinho, 810
Público estimado: 100 – 500 pessoas


Em atendimento ao referido Decreto Municipal e a PORTARIA nº 04/SMPR/GAB/17, segue a relação dos servidores que estarão de plantão nos desfiles:

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU
Apreensão:
Alessandra Cindy Piragyba

Operacionais:
Carlos Eduardo Romão de Almeida
João Alves Simão
Jhonatan Santos da Rocha
Denis Tadeu dos Santos Estevão
Igor Augusto Souza Silva

Rodrigo Neto de Oliveira
Daniel Souza de Freitas
Carlos Eduardo M. da Silva
José Luiz Cavalcante
Aleckson Rodrigues de Paula

Agentes Vistores:
Leonardo Blaz
Edilson O. Siqueira
Lupercio Paulucci
Josimar J. Evangelista
Rubens A. Fletcher
Adriano C. M. Borges

ASSESSORIA DE IMPRENSA
Gilberto da Silva

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


AMANDIO MARTINS
Prefeito Regional do Ipiranga