Conselho Participativo Municipal

Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho funciona nas 32 Subprefeituras e tem como função fiscalizar as ações e gastos públicos, além de apresentar demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência

O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como espaço consultivo e de representação da sociedade nas 32 Subprefeituras da cidade.

Sua função é exercer o controle social, assegurando a participação da sociedade, no planejamento e fiscalização das ações e gastos públicos nas regiões, como também sugerindo ações e políticas públicas nos territórios. O Conselho Participativo Municipal é formado exclusivamente por representantes da sociedade civil eleitos pelos moradores de cada distrito da cidade de São Paulo.

 

LEI Nº 15.764 de 27 de Maio de 2013

Portaria Intersecretarial Nº 003/SMSUB-SERS/2020
Determina que o Subprefeito deverá designar servidor público para adotar as providências necessárias ao cumprimento das atribuições da respectiva Subprefeitura decorrentes da instalação do Conselho Municipal Participativo

DECRETO Nº 59.023 de 21 de Outubro de 2019

DECRETO Nº 59.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020

Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal