Remoção irregular de árvore é crime ambiental

   Na última semana de julho, uma árvore antiga da rua Tibúrcio de Souza, altura do número 165, no Itaim Paulista, foi removida ilegalmente do seu local, sem motivos aparentes. O Subprefeito do Itaim Paulista, ao ter ciência do ocorrido, acionou a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) para investigar o suposto caso de crime ambiental.

   Em menos de um mês, a Subprefeitura descobriu o responsável pelo crime, uma pessoa física, e encaminhou ao infrator multa equivalente a R$ 1.151,64 embasado na Lei municipal nº 10.365 artigos 13 e 20, que citam sobre corte irregular de árvore e erradicação de espécime arbóreo. O caso foi parar na Delegacia do Meio Ambiente que dará prosseguimento às investigações e ainda poderá aplicar outras multas ao infrator.

   Poda e eliminação de árvores só podem ser autorizadas pela Prefeitura, mesmo as que estiverem em área particular.