Lojistas do Itaim Paulista recebem orientação sobre Lei Cidade Limpa

Subprefeito fiscalizou lojas no centro comercial do bairro e distribuiu boletins informativos sobre a lei

Equipe de fiscalização da Subprefeitura Itaim Paulista, acompanhada pelo subprefeito, fez vistoria em lojas do bairro na última quinta-feira (24/3), para identificar possíveis desrespeitos à Lei Cidade Limpa e orientar lojistas acerca do que é ou não permitido com relação à comunicação visual das lojas. A operação centrou-se na Avenida Marechal Tito e Tibúrcio de Souza. 

Boletim informativo sobre a Lei Cidade Limpa foi distribuído e entregue aos responsáveis de cada loja, seguido de orientações por parte da subprefeitura sobre irregularidades, como por exemplo, cartazes afixados no exterior dos estabelecimentos. 

Alguns proprietários, ao virem o carro da fiscalização, retiraram anúncios promocionais de suas lojas, com receio da aplicação de multa. A ação dos fiscais e do próprio subprefeito, neste momento, foi o de apenas orientar, mas, depois do dia 31/3, o prazo para comerciantes e prestadores de serviços se adequarem à lei estará terminado e todos deverão manter as fachadas de suas lojas dentro dos padrões exigidos. 

Sobre as Multas 

10 mil reais por anúncio irregular com até 4m2. Mas R$ 1 mil por m² que ultrapassar essa área. O valor será dobrado se a situação não for corrigida em 05 dias (ou 24 horas para anúncios com risco iminente). 

Lojistas devem pedir a emissão de uma licença de instalação. Sem o documento, o anúncio estará irregular, ainda que no tamanho certo exigido. O pedido deve ser feito pela Internet, no site http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/sisgecan/inicio.htm, ou na CPDU da Subprefeitura Itaim Paulista.