Subprefeitos das 31 subprefeituras da cidade deverão percorrer diariamente, um trajeto de 05 km, vistoriando corredores do sistema viário principal e os transversais aos principais, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município do último dia 19/01
A determinação tem como objetivo, intensificar a fiscalização de ações de competências das subprefeituras, como demandas relativas a zeladoria, descarte de entulho e garantir o cumprimento de leis, como a “cidade limpa”, entre outras possibilidades.
Além disso, a nova portaria prevê a publicação semanal no site das respectivas subprefeituras, o resultado das vistorias, assim como, medidas adotadas e o envio de relatório ao CCOI, Centro de Controle Integrado 24 horas, da Prefeitura Municipal.
Veja o texto publicado no Diário Oficial:
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Ronaldo Souza Camargo
PORTARIA 2/SMSP/GAB/2011
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação
das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de
Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente
as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo
único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
RESOLVE:
I – Os Subprefeitos deverão, a partir da publicação da presente
portaria, vistoriar pessoalmente, acompanhados das respectivas
equipes, corredores do sistema viário principal e corredores
transversais aos principais, significativas do ponto de vista da
Subprefeitura, fiscalizando todas as ações afetas às competências
das Subprefeituras, tais como zeladoria, “cidade limpa”,
uso e ocupação do solo e grandes geradores.
II – Os Subprefeitos deverão fazer publicar no site da respectiva
Subprefeitura, semanalmente, os resultados das vistorias
realizadas, bem como as providências que foram adotadas pela
Administração Municipal no tocante às irregularidades constatadas
e demais ações, encaminhando, ainda, relatório sintético
semanal ao CCOI.
III – As vistorias referidas no item I retro deverão alcançar, no
mínimo, 1 (um) ou mais corredores de até 5 km (cinco quilômetros)
por dia.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.