Subprefeitos passarão a percorrer 5 km diários em vistoria à cidade

Subprefeitos das 31 subprefeituras da cidade deverão percorrer diariamente, um trajeto de 05 km, vistoriando corredores do sistema viário principal e os transversais aos principais, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município do último dia 19/01

A determinação tem como objetivo, intensificar a fiscalização de ações de competências das subprefeituras, como demandas relativas a zeladoria, descarte de entulho e garantir o cumprimento de leis, como a “cidade limpa”, entre outras possibilidades.

Além disso, a nova portaria prevê a publicação semanal no site das respectivas subprefeituras, o resultado das vistorias, assim como, medidas adotadas e o envio de relatório ao CCOI, Centro de Controle Integrado 24 horas, da Prefeitura Municipal.

Veja o texto publicado no Diário Oficial:

COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

Secretário: Ronaldo Souza Camargo

PORTARIA 2/SMSP/GAB/2011

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação

das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por lei,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de

Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente

as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo

único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

RESOLVE:

I – Os Subprefeitos deverão, a partir da publicação da presente

portaria, vistoriar pessoalmente, acompanhados das respectivas

equipes, corredores do sistema viário principal e corredores

transversais aos principais, significativas do ponto de vista da

Subprefeitura, fiscalizando todas as ações afetas às competências

das Subprefeituras, tais como zeladoria, “cidade limpa”,

uso e ocupação do solo e grandes geradores.

II – Os Subprefeitos deverão fazer publicar no site da respectiva

Subprefeitura, semanalmente, os resultados das vistorias

realizadas, bem como as providências que foram adotadas pela

Administração Municipal no tocante às irregularidades constatadas

e demais ações, encaminhando, ainda, relatório sintético

semanal ao CCOI.

III – As vistorias referidas no item I retro deverão alcançar, no

mínimo, 1 (um) ou mais corredores de até 5 km (cinco quilômetros)

por dia.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.