Prefeitura regulamenta eleição para o Conselho Participativo Municipal

Decreto assinado pelo prefeito nesta terça-feira (30) garante participação de representantes da sociedade civil no trabalho de fiscalização e auxílio às subprefeituras de 2016 ao início de 2018. Conselho deverá ter, no mínimo, 50% de mulheres.

 O prefeito de São Paulo assinou, na tarde da terça-feira (30), o decreto que regulamenta o processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal para o período 2016-2018. Com isso, fica autorizada a eleição de 1.162 conselheiros, sendo que pelo menos 581 deverão ser mulheres. Eles atuarão nas 32 subprefeituras da cidade com o objetivo de fiscalizar ações e gastos públicos, além de apresentar demandas, necessidades e prioridades de suas comunidades. Os eleitos cumprirão mandato de dois anos, com início em janeiro de 2016.

Durante a cerimônia de assinatura, na sede da Prefeitura de São Paulo, o prefeito destacou a importância do trabalho dos conselheiros para a administração pública municipal: “É absolutamente impossível conhecer em detalhe as mais de 30 grandes cidades que nós temos em São Paulo. Se nós levarmos em conta as 32 subprefeituras, como é que um prefeito e 55 vereadores vão conseguir ter um apanhado de tudo isso? Não das grandes obras, porque essas a gente conhece, mas e aquela ponte que afeta 3.000 habitantes? E uma UBS que está começando a ficar sobrecarregada? É tanta coisa para saber que, sem o apoio de vocês, é impossível”, disse , dirigindo-se aos atuais conselheiros, eleitos no final de 2013 e cujo mandato expira no final deste ano.


O processo eleitoral

O interessado em concorrer a uma das vagas deve registrar a candidatura no mês de agosto, em sua subprefeitura. Para ser elegível, é necessário ter 18 anos ou mais, residir na área da subprefeitura para a qual está se candidatando, não ocupar cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual ou Municipal ou deter mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo. Também é vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral Central ou Local e de pessoas que já estejam concorrendo a uma vaga em outro Conselho Participativo Municipal.

A eleição será realizada no dia 6 de dezembro, por meio de voto facultativo, direto e secreto, em locais que serão anunciados até 15 dias antes do pleito. Terão direito a voto pessoas com 16 anos ou mais e que sejam portadoras de título de eleitor da capital. No momento da votação, será exigida também a apresentação da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto, desde que expedido por órgão público.

O Conselho

O Conselho Participativo Municipal é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população. A atuação de cada conselheiro abrange seu respectivo território da cidade e visa ampliar a participação popular, conferindo mais transparência ao trabalho executado pelas subprefeituras. Cabe ao conselheiro auxiliar no processo de planejamento, fiscalizar a utilização de recursos públicos e sugerir políticas voltadas à sua região.

O Conselho Participativo Municipal deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

Fonte: Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo